FGTS em ações trabalhistas deve ser pago em conta vinculada, decide Justiça
Trabalhista
6 de mar. de 2025
Entenda o novo precedente e como ele afeta empregadores e trabalhadores
Um recente precedente da Justiça do Trabalho alterou a forma como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser pago em ações judiciais. A partir de agora, quando o trabalhador ingressa com processo para cobrar valores de FGTS e multa rescisória, esses montantes devem ser depositados diretamente na conta vinculada da Caixa Econômica Federal — e não mais pagos em dinheiro ao empregado.
Evite equívocos na execução trabalhista: siga o novo entendimento e deposite o FGTS na conta vinculada.
A medida traz impactos importantes tanto para empregadores quanto para advogados que atuam em ações trabalhistas. Além de promover maior transparência, a nova diretriz busca evitar fraudes e garantir o uso correto do FGTS segundo sua finalidade legal.
O que motivou a mudança?
O FGTS é um direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores formais, com regras específicas para sua constituição, movimentação e saque. Ele tem natureza vinculada, ou seja, os valores depositados ficam sob a guarda do governo, apenas sendo liberados em hipóteses previstas em lei (como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel, entre outras).
Ocorre que, em ações judiciais, era comum que os valores de FGTS fossem pagos diretamente ao trabalhador na fase de execução, sem passar pela conta da Caixa. Isso dificultava o controle do governo sobre os depósitos e abria margem para uso indevido dos valores, o que contraria a finalidade do Fundo.
Com o novo entendimento, o Judiciário passou a exigir o depósito na conta vinculada do trabalhador, mesmo que os valores tenham sido reconhecidos apenas judicialmente.
O que muda na prática?
O novo posicionamento define que:
Em ações trabalhistas que envolvam recolhimento de FGTS ou multa de 40%, os valores devidos devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal;
A comprovação do depósito se dá mediante guia GRFGTS quitada;
Pagamentos diretos ao trabalhador, em dinheiro ou por transferência bancária, não são mais aceitos como forma regular de quitação desses valores.
Isso significa que a responsabilidade pelo recolhimento permanece com o empregador, e a forma de pagamento deve seguir o padrão administrativo, mesmo após decisão judicial.
Evite nulidades no processo: utilize a guia correta e comprove o recolhimento conforme o precedente.
Quais os benefícios da medida?
Para o sistema jurídico e previdenciário, a mudança gera uma série de benefícios:
Maior rastreabilidade dos depósitos;
Prevenção de fraudes, especialmente em casos de acordos simulados;
Respeito à finalidade social do FGTS, que é garantir proteção financeira em situações específicas;
Uniformização das decisões judiciais, evitando interpretações divergentes entre varas e tribunais.
Do ponto de vista do trabalhador, embora haja um pequeno atraso no acesso ao valor (já que ele deve aguardar liberação pela Caixa), há também maior segurança e regularidade, além de preservar o saldo da conta para usos previstos em lei.
E nos casos de multa rescisória?
A multa de 40% sobre o FGTS, devida em casos de dispensa sem justa causa, também está incluída no novo entendimento. Ela deve ser calculada com base nos valores devidos e igualmente depositada na conta vinculada.
Ou seja, o juiz do trabalho deverá determinar a expedição de alvará para movimentação do FGTS e autorizar o saque da multa, se for o caso. O pagamento direto da multa, sem o depósito prévio, não será mais aceito como forma regular de cumprimento da obrigação.
Como as empresas devem se adequar?
Empregadores e seus representantes jurídicos devem rever suas rotinas de execução trabalhista e acordos judiciais. A orientação é:
Verificar os pedidos relacionados ao FGTS nas ações em andamento;
Realizar o pagamento via guia GRFGTS diretamente na conta do trabalhador;
Anexar o comprovante ao processo judicial, evitando atrasos na homologação da quitação;
Consultar a Caixa Econômica Federal, caso haja dúvidas sobre os dados da conta vinculada do empregado.
Adapte seus processos trabalhistas à nova regra e evite impugnações por pagamento irregular.
Riscos do descumprimento
O não cumprimento da nova orientação pode gerar:
Recusa do juízo em considerar a obrigação quitada, prolongando a execução;
Multas por descumprimento de sentença;
Sanções administrativas, se houver entendimento de tentativa de burlar o sistema do FGTS;
Prejuízo à imagem da empresa, especialmente se o processo tiver repercussão pública.
Empresas que não atualizarem suas práticas jurídicas correm o risco de manter passivos trabalhistas abertos por falhas formais, mesmo após já terem desembolsado os valores.
Resumo final
A Justiça do Trabalho passou a exigir que os valores de FGTS reconhecidos em ações judiciais sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, e não mais pagos em dinheiro. A medida assegura maior controle, transparência e respeito à finalidade legal do Fundo. Para se adequar, empresas devem utilizar a guia GRFGTS e comprovar o recolhimento nos autos. Essa mudança exige atualização dos procedimentos internos e acompanhamento jurídico especializado.
Evite riscos na execução trabalhista: adeque seus processos ao novo entendimento judicial sobre o FGTS.





