Lei do Preço Claro: seu estabelecimento está adequado?

Relações de Consumo

19 de set. de 2024

O cliente precisa chamar um funcionário para descobrir o preço do produto?

Se a resposta for sim, sua empresa pode estar infringindo a Lei do Preço Claro, em vigor no Ceará desde 2021. Apesar de já contar com três anos de vigência, muitos estabelecimentos ainda não se adaptaram às exigências dessa legislação estadual, o que pode resultar em penalidades aplicadas por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Verifique agora mesmo se sua loja está cumprindo a Lei do Preço Claro e evite autuações desnecessárias.

O que diz a Lei do Preço Claro?

A Lei Estadual nº 17.819/2021, sancionada no estado do Ceará, determina que supermercados e demais estabelecimentos comerciais exibam os preços de produtos de forma clara, precisa e legível, sem que o consumidor precise solicitar ajuda para obter essa informação.

Mais do que apenas apresentar o valor total, a lei exige que as etiquetas contenham também:

  • Preço por quilo para produtos vendidos por peso;

  • Preço por litro para líquidos;

  • Preço por unidade para itens individualizados;

  • Preço por metro para produtos vendidos a metro linear.

Ou seja, o consumidor deve conseguir entender imediatamente quanto está pagando e por qual quantidade, o que facilita comparações e evita confusões.

Por que essa lei é importante?

A Lei do Preço Claro visa garantir a transparência nas relações de consumo. Em tempos de inflação elevada e poder de compra reduzido, oferecer informações claras sobre o valor dos produtos se torna ainda mais essencial para o consumidor tomar decisões conscientes.

Além disso, a prática de esconder ou dificultar a leitura dos preços:

  • Desrespeita o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

  • Pode configurar publicidade enganosa;

  • Afeta a reputação da empresa, especialmente em redes sociais, onde reclamações se espalham rapidamente.

Realize uma auditoria nos seus sistemas de precificação e corrija etiquetas fora do padrão exigido pela lei.

Quem fiscaliza e quais as penalidades?

A fiscalização da Lei do Preço Claro é feita principalmente pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor, como o Procon Ceará, que realiza visitas e inspeções nos estabelecimentos.

Em caso de descumprimento, as sanções podem incluir:

  • Notificação e prazo para regularização;

  • Multas administrativas, que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;

  • Reincidência pode levar à suspensão temporária das atividades ou à interdição do ponto comercial;

  • Ações civis públicas, em casos mais graves.

Além disso, o consumidor pode registrar reclamações individuais que geram abertura de processos administrativos contra o estabelecimento.

Quais os erros mais comuns?

Mesmo empresas bem-intencionadas cometem falhas que podem ser interpretadas como descumprimento da lei. Entre os principais erros observados estão:

  • Etiquetas apagadas ou ilegíveis;

  • Informações confusas sobre o valor total e o valor por unidade;

  • Ausência do preço por quilo/litro/unidade/metro, conforme o caso;

  • Precificação apenas nas gôndolas, sem etiquetas diretamente nos produtos;

  • Alterações de preço no caixa sem correspondência na etiqueta.

Essas falhas podem ser resolvidas com ajustes simples nos sistemas de impressão de etiquetas e treinamento da equipe de reposição.

Oriente seus funcionários e revise periodicamente os rótulos para garantir conformidade com a Lei do Preço Claro.

Como se adequar de forma definitiva?

Cumprir a Lei do Preço Claro não exige grandes investimentos, mas sim organização e padronização. Veja algumas medidas práticas:

  • Atualize seus sistemas de precificação para incluir automaticamente o preço por unidade de medida;

  • Padronize etiquetas, com fontes legíveis, destaque para o valor unitário e data da última atualização;

  • Treine as equipes de reposição e conferência de preços para corrigirem falhas imediatamente;

  • Realize inspeções internas periódicas, simulando a experiência do consumidor;

  • Utilize tecnologia para evitar discrepâncias entre o preço nas gôndolas e no caixa.

Empresas que tratam o cumprimento da legislação como parte de sua política de respeito ao consumidor tendem a ganhar credibilidade e fidelizar seus clientes.

Lei do Preço Claro vale apenas para supermercados?

Embora o foco da fiscalização esteja nos supermercados e mercearias, a obrigatoriedade de precificação clara pode se estender a qualquer estabelecimento que comercialize produtos por peso, volume, unidade ou metro.

Ou seja, lojas de material de construção, açougues, padarias, perfumarias e até lojas de tecidos devem estar atentas às regras.

Além disso, o princípio da informação clara e acessível é uma exigência nacional, com base no Código de Defesa do Consumidor. A Lei do Preço Claro apenas especifica e reforça essa obrigação no estado do Ceará.

Resumo final

A Lei do Preço Claro, em vigor no Ceará desde 2021, exige que os estabelecimentos comerciais informem de forma clara e legível os preços dos produtos, incluindo o valor por quilo, litro, unidade ou metro. A legislação visa garantir transparência, facilitar a comparação de preços e proteger o consumidor. O descumprimento pode resultar em multas, notificações e até suspensão das atividades. Adaptar-se à lei é simples e fortalece a confiança do cliente na empresa.

Reavalie suas etiquetas, padronize a exibição de preços e evite sanções com medidas simples e eficazes.

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