Nova NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa saber

Trabalhista

9 de mai. de 2025

Saúde mental é responsabilidade empresarial?

Com o avanço da legislação trabalhista e de saúde ocupacional, a resposta é sim. A nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) tornou obrigatório o gerenciamento dos chamados riscos psicossociais — fatores que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Essa nova obrigação muda o foco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas olhem além dos riscos físicos e passem a integrar a saúde mental às rotinas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Atualize seu PGR com foco em saúde mental e evite autuações a partir de 2026.

A fiscalização da nova NR-1 foi prorrogada para maio de 2026, mas a exigência já está em vigor. Ou seja, as empresas têm uma janela de tempo para se adequar — e essa preparação deve começar agora, com diagnóstico, planejamento e orientação técnica.

O que muda com a nova NR-1?

A versão atualizada da NR-1 introduziu um ponto sensível e, até então, pouco abordado de forma estruturada: a gestão de riscos psicossociais. Esses riscos envolvem aspectos como:

  • Assédio moral e organizacional;

  • Sobrecarga de trabalho;

  • Insegurança ou instabilidade no ambiente profissional;

  • Pressão excessiva por metas ou resultados.

A norma determina que esses fatores devem ser formalmente incluídos no PGR, com a mesma seriedade dedicada aos riscos físicos, químicos e biológicos.

As novas obrigações incluem:

  • Mapeamento e identificação dos riscos psicossociais;

  • Adoção de ações preventivas, educativas e de acolhimento;

  • Integração da saúde mental às práticas de segurança e saúde no trabalho.

A empresa que negligenciar essa adaptação poderá sofrer autuações, processos trabalhistas e até danos reputacionais.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais dizem respeito a condições organizacionais, culturais ou interpessoais que impactam negativamente o bem-estar dos trabalhadores. Diferentemente dos riscos físicos, que são mais objetivos, esses fatores são subjetivos e exigem escuta ativa, análise de clima organizacional e políticas internas coerentes.

Entre os principais exemplos:

  • Pressão constante por metas inatingíveis;

  • Jornadas exaustivas e ausência de pausas adequadas;

  • Assédio moral praticado por colegas ou lideranças;

  • Ambientes tóxicos, com excesso de competitividade ou falta de reconhecimento.

Esses riscos devem ser tratados com a mesma prioridade que ruídos, calor ou agentes químicos — e com suporte jurídico e técnico apropriado.

Quais ações as empresas devem adotar?

Para estar em conformidade com a nova NR-1, as organizações devem assumir um compromisso real com a prevenção de doenças mentais e com a promoção de ambientes psicologicamente seguros. Isso requer planejamento e mudanças práticas.

Ações recomendadas:

  1. Atualizar o PGR, incluindo os riscos psicossociais de forma estruturada e com base em dados;

  2. Realizar avaliações internas periódicas, como pesquisas de clima e entrevistas com foco em saúde mental;

  3. Promover campanhas de conscientização, reforçando o respeito, a empatia e o bem-estar coletivo;

  4. Oferecer treinamentos específicos para lideranças e equipes, sobre como identificar e lidar com esses riscos;

  5. Implantar canais de acolhimento e denúncia confiáveis, com tratamento adequado das situações relatadas.

Prepare sua empresa: inicie hoje o mapeamento dos riscos psicossociais com apoio jurídico e técnico.

Consequências do descumprimento

Apesar da prorrogação da fiscalização para maio de 2026, o não cumprimento já pode ser usado como argumento em ações trabalhistas, inclusive por danos morais relacionados à saúde mental. A nova NR-1 será um marco regulatório importante para decisões judiciais futuras.

As principais consequências são:

  • Autuações pela fiscalização do trabalho, com multas proporcionais à gravidade da infração;

  • Processos trabalhistas, com pedidos de indenização por exposição a riscos emocionais e psicológicos;

  • Danos à reputação da empresa, especialmente em setores com alta rotatividade ou forte exposição de marca;

  • Comprometimento da produtividade, já que ambientes tóxicos ou sobrecarregados geram adoecimentos e absenteísmo.

A empresa que não agir preventivamente poderá ser responsabilizada por omissão na proteção do trabalhador, com base no artigo 157 da CLT e na própria NR-1.

Segurança jurídica e governança

A inclusão dos riscos psicossociais exige que o PGR seja tratado com governança, ou seja, que haja processos contínuos de análise, decisão e revisão. Não basta fazer um documento genérico e arquivá-lo. É preciso evidenciar que os riscos foram identificados, avaliados e tratados com medidas concretas.

Recomenda-se:

  • Contratar consultorias especializadas em SST e saúde mental;

  • Acompanhar a jurisprudência trabalhista, que tende a se tornar mais exigente nesse campo;

  • Formalizar todas as ações em relatórios, atas de reuniões e planos de ação, que possam ser apresentados à fiscalização se necessário;

  • Incluir cláusulas sobre saúde mental em políticas internas, manuais de conduta e treinamentos.

Implemente políticas claras e mantenha registros formais para proteger sua empresa e seus colaboradores.

Resumo final

A nova NR-1 exige que as empresas incorporem a saúde mental às rotinas de segurança do trabalho, com a inclusão de riscos psicossociais no PGR. Fatores como assédio moral, sobrecarga e ambiente tóxico devem ser mapeados, prevenidos e tratados com seriedade. A fiscalização começa em 2026, mas a exigência já é válida e pode gerar impactos jurídicos. A melhor estratégia é agir desde já, com avaliações internas, campanhas educativas e suporte técnico e jurídico adequado.

Evite riscos trabalhistas e administrativos: atualize seu PGR e promova saúde mental com suporte jurídico especializado.

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