Treinamento sobre assédio é obrigatório: o que empresas com CIPA precisam saber

Trabalhista

3 de abr. de 2025

Sua empresa está preparada para cumprir a nova obrigação?

Desde setembro de 2022, empresas com CIPA devem promover treinamentos obrigatórios sobre assédio, violência no trabalho e igualdade de gênero. A medida está prevista na Lei nº 14.457/22, que trouxe mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com foco na proteção da dignidade no ambiente corporativo.

Ignorar essa obrigação pode gerar sanções administrativas e expor a empresa a ações trabalhistas. A nova norma exige mais do que boas intenções — exige ações concretas, estruturadas e registradas.

Garanta a conformidade da sua empresa: implemente treinamentos certificados e políticas contra assédio.

Essa exigência marca uma virada no modelo de prevenção de assédio no ambiente de trabalho, tornando o tema uma pauta obrigatória para o RH e o jurídico das organizações.

O que diz a Lei 14.457/22?

Aprovada em setembro de 2022, a Lei nº 14.457/22 criou o Programa Emprega + Mulheres e inseriu dispositivos permanentes na CLT voltados à promoção de ambientes mais seguros e inclusivos. Entre essas medidas está a obrigação de ações preventivas contra assédio para todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

As principais obrigações legais são:

  • Treinamentos anuais sobre:

    • Assédio sexual

    • Assédio moral

    • Violência no ambiente de trabalho

    • Igualdade de gênero e diversidade

  • Elaboração de regras de conduta para prevenir o assédio;

  • Criação de canais seguros e sigilosos de denúncia;

  • Capacitação periódica de colaboradores, com foco em comportamento ético e respeitoso.

Essas obrigações são permanentes e devem ser comprovadamente implementadas. Ou seja, é necessário documentar os treinamentos e manter certificados de participação.

Quem precisa cumprir?

A obrigatoriedade recai sobre todas as empresas que possuem CIPA, independentemente do porte ou setor de atuação. A CIPA é exigida conforme o número de empregados e os riscos ocupacionais da atividade principal, segundo as regras da NR-5 do Ministério do Trabalho.

Se a empresa se enquadra nos critérios da NR-5 e mantém CIPA ativa, ela automaticamente está obrigada a seguir as diretrizes da Lei 14.457/22.

Não corra riscos: verifique se sua empresa está obrigada e adeque-se às exigências legais.

Riscos do descumprimento

O não cumprimento das obrigações previstas na Lei 14.457/22 pode gerar riscos jurídicos e trabalhistas expressivos, tais como:

  • Autos de infração por descumprimento da legislação trabalhista;

  • Multas administrativas aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho;

  • Processos trabalhistas movidos por colaboradores que se sintam vítimas de omissão ou negligência da empresa;

  • Danos morais coletivos, em casos de ambiente sistematicamente abusivo ou omisso.

Além disso, há o risco reputacional. Empresas que não tratam o tema com seriedade podem enfrentar crises de imagem, perda de talentos e dificuldade de atrair novos profissionais.

Como adequar sua empresa

Para cumprir a lei e, ao mesmo tempo, fortalecer a cultura organizacional, as empresas devem ir além do cumprimento formal. O ideal é criar um programa contínuo de conscientização e prevenção, com o apoio das áreas jurídica, de compliance e de recursos humanos.

Ações recomendadas:

  1. Planeje os treinamentos obrigatórios, com conteúdo claro, linguagem acessível e abordagem respeitosa;

  2. Formalize a política interna de combate ao assédio, com regras objetivas e de fácil compreensão;

  3. Implemente canal de denúncia anônimo e seguro, com fluxo definido para apuração e proteção da vítima;

  4. Capacite líderes e gestores, que são peças-chave na detecção precoce e na mediação de conflitos;

  5. Documente todas as ações, mantendo registros e certificados que comprovem a adoção das medidas exigidas.

Implemente agora políticas de prevenção e treinamentos com certificação para garantir conformidade.

O papel da assessoria jurídica

A condução de treinamentos, bem como a elaboração de políticas internas, deve ser feita com suporte especializado. O tema envolve interpretações legais, sensibilidade social e cuidado com a imagem institucional.

A assessoria jurídica pode apoiar em:

  • Redação das regras de conduta, evitando brechas legais;

  • Validação do conteúdo dos treinamentos, para garantir aderência à legislação e ao perfil da empresa;

  • Análise de riscos trabalhistas, considerando histórico da organização e medidas já adotadas;

  • Acompanhamento de denúncias, com procedimentos éticos e juridicamente seguros.

Evite falhas técnicas: tenha o suporte de uma consultoria jurídica para estruturar seu programa de prevenção.

Resumo final

A Lei 14.457/22 tornou obrigatório que empresas com CIPA realizem treinamentos anuais sobre assédio, violência no trabalho e diversidade. Além disso, devem implementar regras de conduta, canais de denúncia e capacitação de seus colaboradores. O descumprimento pode acarretar multas, processos e danos à reputação da empresa. A melhor forma de cumprir a legislação é com um programa estruturado, contínuo e juridicamente respaldado.

Fortaleça sua cultura organizacional: implemente já seu programa de prevenção com apoio jurídico especializado.

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