Treinamento sobre assédio é obrigatório: o que empresas com CIPA precisam saber
Trabalhista
3 de abr. de 2025
Sua empresa está preparada para cumprir a nova obrigação?
Desde setembro de 2022, empresas com CIPA devem promover treinamentos obrigatórios sobre assédio, violência no trabalho e igualdade de gênero. A medida está prevista na Lei nº 14.457/22, que trouxe mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com foco na proteção da dignidade no ambiente corporativo.
Ignorar essa obrigação pode gerar sanções administrativas e expor a empresa a ações trabalhistas. A nova norma exige mais do que boas intenções — exige ações concretas, estruturadas e registradas.
Garanta a conformidade da sua empresa: implemente treinamentos certificados e políticas contra assédio.
Essa exigência marca uma virada no modelo de prevenção de assédio no ambiente de trabalho, tornando o tema uma pauta obrigatória para o RH e o jurídico das organizações.
O que diz a Lei 14.457/22?
Aprovada em setembro de 2022, a Lei nº 14.457/22 criou o Programa Emprega + Mulheres e inseriu dispositivos permanentes na CLT voltados à promoção de ambientes mais seguros e inclusivos. Entre essas medidas está a obrigação de ações preventivas contra assédio para todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
As principais obrigações legais são:
Treinamentos anuais sobre:
Assédio sexual
Assédio moral
Violência no ambiente de trabalho
Igualdade de gênero e diversidade
Elaboração de regras de conduta para prevenir o assédio;
Criação de canais seguros e sigilosos de denúncia;
Capacitação periódica de colaboradores, com foco em comportamento ético e respeitoso.
Essas obrigações são permanentes e devem ser comprovadamente implementadas. Ou seja, é necessário documentar os treinamentos e manter certificados de participação.
Quem precisa cumprir?
A obrigatoriedade recai sobre todas as empresas que possuem CIPA, independentemente do porte ou setor de atuação. A CIPA é exigida conforme o número de empregados e os riscos ocupacionais da atividade principal, segundo as regras da NR-5 do Ministério do Trabalho.
Se a empresa se enquadra nos critérios da NR-5 e mantém CIPA ativa, ela automaticamente está obrigada a seguir as diretrizes da Lei 14.457/22.
Não corra riscos: verifique se sua empresa está obrigada e adeque-se às exigências legais.
Riscos do descumprimento
O não cumprimento das obrigações previstas na Lei 14.457/22 pode gerar riscos jurídicos e trabalhistas expressivos, tais como:
Autos de infração por descumprimento da legislação trabalhista;
Multas administrativas aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho;
Processos trabalhistas movidos por colaboradores que se sintam vítimas de omissão ou negligência da empresa;
Danos morais coletivos, em casos de ambiente sistematicamente abusivo ou omisso.
Além disso, há o risco reputacional. Empresas que não tratam o tema com seriedade podem enfrentar crises de imagem, perda de talentos e dificuldade de atrair novos profissionais.
Como adequar sua empresa
Para cumprir a lei e, ao mesmo tempo, fortalecer a cultura organizacional, as empresas devem ir além do cumprimento formal. O ideal é criar um programa contínuo de conscientização e prevenção, com o apoio das áreas jurídica, de compliance e de recursos humanos.
Ações recomendadas:
Planeje os treinamentos obrigatórios, com conteúdo claro, linguagem acessível e abordagem respeitosa;
Formalize a política interna de combate ao assédio, com regras objetivas e de fácil compreensão;
Implemente canal de denúncia anônimo e seguro, com fluxo definido para apuração e proteção da vítima;
Capacite líderes e gestores, que são peças-chave na detecção precoce e na mediação de conflitos;
Documente todas as ações, mantendo registros e certificados que comprovem a adoção das medidas exigidas.
Implemente agora políticas de prevenção e treinamentos com certificação para garantir conformidade.
O papel da assessoria jurídica
A condução de treinamentos, bem como a elaboração de políticas internas, deve ser feita com suporte especializado. O tema envolve interpretações legais, sensibilidade social e cuidado com a imagem institucional.
A assessoria jurídica pode apoiar em:
Redação das regras de conduta, evitando brechas legais;
Validação do conteúdo dos treinamentos, para garantir aderência à legislação e ao perfil da empresa;
Análise de riscos trabalhistas, considerando histórico da organização e medidas já adotadas;
Acompanhamento de denúncias, com procedimentos éticos e juridicamente seguros.
Evite falhas técnicas: tenha o suporte de uma consultoria jurídica para estruturar seu programa de prevenção.
Resumo final
A Lei 14.457/22 tornou obrigatório que empresas com CIPA realizem treinamentos anuais sobre assédio, violência no trabalho e diversidade. Além disso, devem implementar regras de conduta, canais de denúncia e capacitação de seus colaboradores. O descumprimento pode acarretar multas, processos e danos à reputação da empresa. A melhor forma de cumprir a legislação é com um programa estruturado, contínuo e juridicamente respaldado.
Fortaleça sua cultura organizacional: implemente já seu programa de prevenção com apoio jurídico especializado.





