Trabalho em feriados no comércio: nova exigência foi adiada
Trabalhista
2 de jul. de 2025
Você sabia que a obrigatoriedade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio não entra mais em vigor imediatamente, como muitos acreditavam? O tema gerou insegurança entre empresários, gestores de RH e trabalhadores, especialmente diante das mudanças recentes promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entenda como o adiamento impacta sua empresa ou sua relação de trabalho.
O que está em vigor atualmente
A exigência de autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para o funcionamento do comércio em feriados foi adiada para 1º de março de 2026. Até essa data, continuam valendo as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023.
Na prática, isso significa que o comércio ainda pode funcionar em feriados conforme as normas atualmente aplicáveis, desde que respeitados os direitos trabalhistas previstos na legislação e eventuais disposições locais. O adiamento trouxe um fôlego adicional para empresas que ainda não se organizaram para negociar com os sindicatos representativos da categoria.
Esse período de transição, no entanto, não deve ser interpretado como uma dispensa definitiva da negociação coletiva. Pelo contrário, trata-se de um prazo para planejamento e adequação, evitando impactos abruptos nas relações de trabalho.
O que dizia a regra anterior e por que ela foi questionada
Antes da Portaria nº 3.665/2023, vigorava a Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados no comércio sem a necessidade de negociação coletiva prévia. Embora essa autorização facilitasse a operação das empresas, ela passou a ser alvo de críticas por contrariar dispositivos legais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT estabelece que o trabalho em feriados, como regra, depende de autorização legal ou negociação coletiva, especialmente em setores como o comércio. Ao afastar essa exigência, a norma anterior acabou fragilizando a autonomia sindical, reduzindo o espaço de diálogo entre empregadores e entidades representativas dos trabalhadores.
Esse descompasso normativo gerou insegurança jurídica e questionamentos sobre a validade das autorizações concedidas exclusivamente por ato administrativo, sem a participação dos sindicatos.
A proposta da nova portaria
A Portaria MTE nº 3.665/2023 foi editada com o objetivo de reaproximar a regulamentação administrativa da legislação trabalhista. O foco principal é reforçar o papel da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.
A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido se houver:
autorização expressa em convenção coletiva de trabalho ou
autorização em acordo coletivo de trabalho,
além da observância da legislação municipal, que pode impor restrições adicionais.
Essa exigência não elimina a possibilidade de trabalho em feriados, mas condiciona sua ocorrência a um processo de negociação, no qual são discutidas compensações, adicionais, jornadas e outras condições relevantes.
Por que o adiamento é relevante para empresas e trabalhadores
O adiamento da obrigatoriedade da negociação coletiva atende a uma necessidade prática do mercado. Muitas empresas, especialmente de pequeno e médio porte, ainda não mantêm diálogo estruturado com sindicatos ou desconhecem as particularidades das convenções coletivas aplicáveis.
Ao conceder um prazo mais longo, o Ministério do Trabalho permite que empregadores e trabalhadores se organizem com maior previsibilidade, evitando interrupções abruptas das atividades comerciais.
Para os trabalhadores, a medida representa um passo importante na valorização da negociação coletiva, assegurando que o trabalho em feriados seja acompanhado de contrapartidas adequadas, como pagamento diferenciado ou folgas compensatórias.
Avalie desde já como sua empresa será impactada pela exigência a partir de 2026.
O papel da legislação municipal
Um ponto que merece atenção especial é a legislação municipal. Mesmo com autorização em norma coletiva, o funcionamento do comércio em feriados pode estar condicionado a leis locais, que variam de acordo com o município.
Algumas cidades impõem limitações específicas quanto a horários, tipos de estabelecimentos ou datas comemorativas. Ignorar essas regras pode resultar em autuações administrativas e questionamentos judiciais.
Por isso, a análise não deve se limitar à portaria do MTE ou à convenção coletiva. É essencial verificar o conjunto normativo aplicável à localidade onde a atividade é exercida.
Segurança jurídica e prevenção de passivos trabalhistas
A principal vantagem da nova sistemática é o reforço da segurança jurídica. A negociação coletiva formaliza regras claras, reduz o risco de interpretações divergentes e protege ambas as partes contra litígios futuros.
Empresas que se antecipam e negociam adequadamente tendem a enfrentar menos reclamações trabalhistas relacionadas a feriados, adicionais de remuneração e compensação de jornada. Já os trabalhadores ganham maior transparência e previsibilidade quanto aos seus direitos.
Nesse contexto, o período até março de 2026 deve ser visto como uma oportunidade estratégica para revisar práticas internas, mapear riscos e estruturar um relacionamento mais sólido com os sindicatos.
Como se preparar para a mudança
Algumas medidas práticas podem ajudar na adaptação à nova exigência:
identificar o sindicato representativo da categoria;
analisar as convenções coletivas vigentes;
revisar políticas internas sobre trabalho em feriados;
buscar orientação jurídica para conduzir negociações de forma segura.
A preparação antecipada reduz custos, evita conflitos e contribui para relações laborais mais equilibradas e sustentáveis.
Resumo final
O adiamento da exigência de acordo ou convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio traz alívio momentâneo, mas não elimina a necessidade de adequação. Até março de 2026, valem as regras da Portaria MTE nº 3.665/2023, mantendo o funcionamento conforme o modelo atual. A partir dessa data, a negociação coletiva passa a ser indispensável, sempre em conjunto com a legislação municipal. A mudança fortalece a autonomia sindical, amplia a proteção aos trabalhadores e aumenta a segurança jurídica para as empresas. O período de transição deve ser utilizado para planejamento e prevenção de riscos.
Planeje-se com antecedência e busque orientação jurídica para adequar sua empresa às novas regras.





