Novos critérios para registro de nome empresarial: o que muda com o DREI 01/2025
Marcas e Patentes
21 de mar. de 2025
Sua empresa pode ter o nome negado na Junta Comercial?
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 01/2025, isso ficou mais provável. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) atualizou os critérios para análise e validação de nomes empresariais, com o objetivo de evitar conflitos, garantir segurança jurídica e harmonizar o processo de registro nas Juntas Comerciais de todo o país.
Evite o indeferimento do nome empresarial: revise sua escolha com base nos novos critérios do DREI.
A normativa traz regras mais rigorosas, com foco em originalidade, distintividade e compatibilidade. Ela também reforça a diferença entre nome empresarial e marca registrada, o que ainda causa confusão em muitos empreendedores.
Nome empresarial X marca: qual a diferença?
Antes de entender as novas exigências, é essencial separar dois conceitos:
Nome empresarial é aquele registrado na Junta Comercial, e identifica o empresário ou a empresa enquanto sujeito de direitos e obrigações.
Marca é o sinal distintivo usado para identificar produtos ou serviços no mercado e é registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Embora possam coincidir, nome e marca são institutos jurídicos distintos, com regras e registros próprios. Ter um nome aprovado pela Junta Comercial não garante exclusividade de marca, e o inverso também é verdadeiro.
O que mudou com a Instrução Normativa DREI 01/2025?
A nova normativa trouxe critérios mais objetivos e técnicos para o registro de nomes empresariais, principalmente em relação à semelhança entre nomes já existentes. O objetivo é evitar confusão no mercado e reduzir litígios administrativos e judiciais.
A análise feita pelas Juntas Comerciais agora considera:
Semelhança fonética e gráfica: nomes que “soam” ou “parecem” iguais, mesmo com pequenas variações, podem ser recusados;
Elementos diferenciadores: variações mínimas, como trocas de letras ou uso de pontos, não garantem exclusividade;
Uso de siglas e abreviações: o uso de siglas idênticas ou semelhantes às de marcas notoriamente conhecidas ou órgãos públicos pode gerar indeferimento.
Essas regras reforçam o princípio da boa-fé registral e visam proteger tanto o empresário quanto o público consumidor de confusões ou práticas abusivas.
Quais são os requisitos para o nome ser aprovado?
Para que o nome empresarial seja aceito, ele deve atender a três requisitos centrais, conforme a nova regulamentação:
1. Originalidade
O nome deve ser único e não pode ser idêntico ou confundível com outro já registrado na mesma Junta Comercial, mesmo em outro município, se houver atuação no mesmo ramo.
2. Distintividade
É necessário conter elementos que o diferenciem efetivamente de nomes já existentes. Apenas pequenas alterações não são suficientes para garantir registro.
3. Compatibilidade
O nome deve estar alinhado com a atividade econômica da empresa, e não pode induzir terceiros a erro quanto ao ramo de atuação ou à estrutura societária.
Faça uma busca completa antes de registrar: evite nomes já utilizados ou confundíveis.
O que acontece se o nome for recusado?
Caso o nome escolhido não atenda aos critérios da nova Instrução Normativa, o pedido de registro será indeferido pela Junta Comercial. Isso gera:
Atraso no início das atividades empresariais;
Custos adicionais com alterações e novos protocolos;
Risco de ter que reformular todo o projeto de identidade empresarial.
Empresas que insistem em nomes conflitantes ainda podem enfrentar ações judiciais por concorrência desleal ou uso indevido de nome empresarial e marca.
Como evitar problemas no registro?
Para aumentar as chances de sucesso e segurança no processo, é recomendável adotar medidas preventivas, como:
1. Pesquisa prévia de viabilidade
Consulte o banco de dados da Junta Comercial do estado e realize pesquisa no INPI para verificar possíveis conflitos de nomes e marcas.
2. Assessoria jurídica especializada
Contar com orientação profissional pode evitar o uso de nomes que infrinjam a nova norma ou direitos de terceiros.
3. Registro de marca no INPI
Mesmo com nome empresarial aprovado, o registro da marca garante exclusividade sobre o uso comercial e amplia a proteção legal da identidade da empresa.
Aja preventivamente: registre seu nome empresarial e sua marca de forma coordenada.
E a relação com outras obrigações legais?
Além de cumprir os critérios de registro, o nome empresarial deve refletir:
A natureza jurídica da empresa (por exemplo, LTDA, S.A.);
A atividade econômica principal, quando possível;
A veracidade da informação, sem induzir o público ao erro quanto à identidade da empresa.
Desrespeitar essas diretrizes pode acarretar responsabilidade administrativa e judicial, inclusive com sanções por publicidade enganosa ou concorrência desleal.
Resumo final
A Instrução Normativa DREI nº 01/2025 trouxe critérios mais rigorosos para a aprovação de nomes empresariais. Agora, é preciso atenção redobrada à originalidade, distintividade e compatibilidade do nome escolhido, sob risco de indeferimento do registro. Além disso, o nome empresarial deve ser diferenciado da marca registrada. Para garantir segurança e evitar conflitos jurídicos, é fundamental realizar pesquisas prévias e contar com assessoria jurídica qualificada.
Proteja sua identidade empresarial: registre seu nome com segurança jurídica e acompanhamento profissional.





