Semana do Consumidor: como vender com segurança jurídica
Relações de Consumo
Cível Contencioso de Volume
11 de mar. de 2025
Boas vendas não podem virar prejuízo jurídico
A Semana do Consumidor é um dos períodos mais estratégicos para o comércio. Promoções, campanhas publicitárias e aumento da demanda impulsionam as vendas. Mas junto com essa movimentação, cresce também o número de reclamações, autuações e ações judiciais. Erros simples, como informações mal redigidas ou atrasos na entrega, podem gerar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.
Prepare-se para vender com segurança: revise suas práticas comerciais conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Conhecer as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é essencial para proteger o seu negócio durante datas promocionais. A seguir, veja os principais pontos de atenção para evitar riscos jurídicos durante a Semana do Consumidor — e em qualquer período de alta nas vendas.
Publicidade enganosa: um risco real
Durante campanhas promocionais, muitas empresas ampliam suas ações de marketing, lançando ofertas agressivas ou slogans chamativos. No entanto, toda publicidade vincula a empresa legalmente, mesmo que o consumidor não finalize a compra.
O que diz a lei?
Artigo 30 do CDC: toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la;
Artigo 37 do CDC: proíbe qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva, sob pena de sanções.
Exemplos comuns de infrações:
Informações sobre preços e prazos com letras pequenas ou pouco visíveis;
Prometer condições que não se aplicam a todos os produtos;
Omissão de restrições importantes (como "somente na loja física").
Revise sua comunicação publicitária com apoio jurídico para garantir clareza e veracidade.
Troca de produtos e defeitos: conheça os prazos
Outro ponto sensível no relacionamento com o consumidor são os direitos de troca e devolução, especialmente quando envolvem produtos com vício (defeito de fabricação).
O que diz o artigo 26 do CDC?
30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos);
90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e roupas).
É importante lembrar que, embora o comércio costume aceitar trocas por "arrependimento", a lei só obriga o fornecedor a realizar a troca em casos de produto com defeito ou compra realizada fora do estabelecimento físico (como no e-commerce), onde o prazo de arrependimento é de 7 dias.
Cumprimento da oferta: entrega e estoque
Ofertas publicadas nas redes sociais, sites ou lojas físicas obrigam a empresa a cumpri-las integralmente. Se o consumidor fizer a compra e não receber o produto como anunciado, ele tem direito à substituição do item, entrega conforme prometido ou devolução integral do valor.
Conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir:
O cumprimento forçado da oferta;
A substituição por outro produto equivalente;
O reembolso do valor pago, com correção monetária.
Esse artigo é especialmente relevante em períodos de alta demanda, quando falhas logísticas podem gerar atrasos ou rupturas de estoque. O planejamento operacional deve acompanhar as promessas comerciais.
Garanta que as condições de entrega e estoque estejam alinhadas às ofertas anunciadas.
Penalidades previstas na legislação
Empresas que descumprem as regras do CDC estão sujeitas a sanções administrativas e judiciais. O artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor prevê as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa;
Apreensão de produtos;
Suspensão temporária de fornecimento de produtos ou serviços;
Interdição do estabelecimento;
Suspensão das atividades da empresa.
Além das penalidades legais, ainda há o risco de:
Ações judiciais individuais e coletivas;
Danos morais por má prestação de serviço ou produto com defeito;
Reclamações públicas em plataformas de reputação, como Procon e redes sociais.
Como sua empresa pode se proteger?
A melhor forma de evitar problemas durante a Semana do Consumidor é agir com prevenção e planejamento jurídico. Isso inclui tanto a parte operacional quanto a comunicação com o cliente.
Boas práticas recomendadas:
Revise os termos de suas campanhas publicitárias, com atenção especial aos detalhes e restrições;
Capacite a equipe de vendas e atendimento, para garantir que todos conheçam os direitos dos consumidores e saibam como agir;
Organize o estoque e logística, evitando atrasos e cancelamentos indevidos;
Formalize suas políticas de troca e devolução, de forma clara e acessível ao consumidor;
Implemente um canal de atendimento eficiente, para resolução ágil de conflitos.
Implemente políticas de venda e atendimento alinhadas ao CDC para evitar penalidades.
Resumo final
A Semana do Consumidor é uma excelente oportunidade para impulsionar vendas, mas exige atenção redobrada à legislação. O CDC estabelece regras claras sobre publicidade, troca, entrega e cumprimento da oferta. Descumpri-las pode gerar multas, ações judiciais e prejuízos à imagem da empresa. A melhor forma de proteger seu negócio é com orientação jurídica, planejamento e comunicação transparente com o consumidor.
Venda com responsabilidade: consulte uma assessoria jurídica para estruturar sua campanha com segurança.





