Semana do Consumidor: como vender com segurança jurídica

Relações de Consumo
Cível Contencioso de Volume

11 de mar. de 2025

Boas vendas não podem virar prejuízo jurídico

A Semana do Consumidor é um dos períodos mais estratégicos para o comércio. Promoções, campanhas publicitárias e aumento da demanda impulsionam as vendas. Mas junto com essa movimentação, cresce também o número de reclamações, autuações e ações judiciais. Erros simples, como informações mal redigidas ou atrasos na entrega, podem gerar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.

Prepare-se para vender com segurança: revise suas práticas comerciais conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Conhecer as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é essencial para proteger o seu negócio durante datas promocionais. A seguir, veja os principais pontos de atenção para evitar riscos jurídicos durante a Semana do Consumidor — e em qualquer período de alta nas vendas.

Publicidade enganosa: um risco real

Durante campanhas promocionais, muitas empresas ampliam suas ações de marketing, lançando ofertas agressivas ou slogans chamativos. No entanto, toda publicidade vincula a empresa legalmente, mesmo que o consumidor não finalize a compra.

O que diz a lei?
  • Artigo 30 do CDC: toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la;

  • Artigo 37 do CDC: proíbe qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva, sob pena de sanções.

Exemplos comuns de infrações:

  • Informações sobre preços e prazos com letras pequenas ou pouco visíveis;

  • Prometer condições que não se aplicam a todos os produtos;

  • Omissão de restrições importantes (como "somente na loja física").

Revise sua comunicação publicitária com apoio jurídico para garantir clareza e veracidade.

Troca de produtos e defeitos: conheça os prazos

Outro ponto sensível no relacionamento com o consumidor são os direitos de troca e devolução, especialmente quando envolvem produtos com vício (defeito de fabricação).

O que diz o artigo 26 do CDC?

  • 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos);

  • 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e roupas).

É importante lembrar que, embora o comércio costume aceitar trocas por "arrependimento", a lei só obriga o fornecedor a realizar a troca em casos de produto com defeito ou compra realizada fora do estabelecimento físico (como no e-commerce), onde o prazo de arrependimento é de 7 dias.

Cumprimento da oferta: entrega e estoque

Ofertas publicadas nas redes sociais, sites ou lojas físicas obrigam a empresa a cumpri-las integralmente. Se o consumidor fizer a compra e não receber o produto como anunciado, ele tem direito à substituição do item, entrega conforme prometido ou devolução integral do valor.

Conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir:

  • O cumprimento forçado da oferta;

  • A substituição por outro produto equivalente;

  • O reembolso do valor pago, com correção monetária.

Esse artigo é especialmente relevante em períodos de alta demanda, quando falhas logísticas podem gerar atrasos ou rupturas de estoque. O planejamento operacional deve acompanhar as promessas comerciais.

Garanta que as condições de entrega e estoque estejam alinhadas às ofertas anunciadas.

Penalidades previstas na legislação

Empresas que descumprem as regras do CDC estão sujeitas a sanções administrativas e judiciais. O artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor prevê as seguintes penalidades:

  • Advertência;

  • Multa;

  • Apreensão de produtos;

  • Suspensão temporária de fornecimento de produtos ou serviços;

  • Interdição do estabelecimento;

  • Suspensão das atividades da empresa.

Além das penalidades legais, ainda há o risco de:

  • Ações judiciais individuais e coletivas;

  • Danos morais por má prestação de serviço ou produto com defeito;

  • Reclamações públicas em plataformas de reputação, como Procon e redes sociais.

Como sua empresa pode se proteger?

A melhor forma de evitar problemas durante a Semana do Consumidor é agir com prevenção e planejamento jurídico. Isso inclui tanto a parte operacional quanto a comunicação com o cliente.

Boas práticas recomendadas:

  1. Revise os termos de suas campanhas publicitárias, com atenção especial aos detalhes e restrições;

  2. Capacite a equipe de vendas e atendimento, para garantir que todos conheçam os direitos dos consumidores e saibam como agir;

  3. Organize o estoque e logística, evitando atrasos e cancelamentos indevidos;

  4. Formalize suas políticas de troca e devolução, de forma clara e acessível ao consumidor;

  5. Implemente um canal de atendimento eficiente, para resolução ágil de conflitos.

Implemente políticas de venda e atendimento alinhadas ao CDC para evitar penalidades.

Resumo final

A Semana do Consumidor é uma excelente oportunidade para impulsionar vendas, mas exige atenção redobrada à legislação. O CDC estabelece regras claras sobre publicidade, troca, entrega e cumprimento da oferta. Descumpri-las pode gerar multas, ações judiciais e prejuízos à imagem da empresa. A melhor forma de proteger seu negócio é com orientação jurídica, planejamento e comunicação transparente com o consumidor.

Venda com responsabilidade: consulte uma assessoria jurídica para estruturar sua campanha com segurança.

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