STJ amplia indenização por rescisão contratual antecipada para pessoa jurídica

Contratual
Cível Empresarial

16 de jul. de 2025

Você assinaria um contrato de prestação de serviços com prazo definido, investiria tempo, estrutura e equipe, e, de repente, receberia a notícia de que ele foi encerrado sem qualquer justificativa — e sem previsão de multa ou indenização? Essa situação, mais comum do que parece, acaba de ganhar um novo e importante desfecho no Superior Tribunal de Justiça.

Entenda agora como essa decisão pode impactar os contratos da sua empresa.

O que decidiu a 3ª Turma do STJ

No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604/SP, a 3ª Turma do STJ reconheceu que a pessoa jurídica também pode ser indenizada em caso de rescisão contratual antecipada, imotivada e unilateral, mesmo quando não há cláusula expressa prevendo multa ou indenização.

Até então, o entendimento mais difundido era de que o artigo 603 do Código Civil se aplicaria apenas a prestadores de serviço pessoas físicas. A nova interpretação amplia esse alcance e reconhece que empresas prestadoras de serviços também merecem proteção quando têm sua expectativa contratual frustrada de forma injustificada.

A decisão representa um avanço relevante na jurisprudência e reforça princípios fundamentais do direito contratual, como a boa-fé e o equilíbrio entre as partes.

O que diz o artigo 603 do Código Civil

O artigo 603 do Código Civil prevê que, nos contratos de prestação de serviços por prazo determinado, se uma das partes rescindir o contrato antes do término, sem justa causa, deverá indenizar a outra pelos prejuízos sofridos.

Tradicionalmente, esse dispositivo era associado a relações envolvendo profissionais liberais ou trabalhadores autônomos. O raciocínio era simples: proteger quem depende da continuidade do contrato para garantir sua subsistência.

O STJ, no entanto, deu um passo além ao reconhecer que empresas também estruturam suas atividades com base em contratos de longo prazo, assumem custos e fazem investimentos contando com o cumprimento integral do acordo.

Por que essa interpretação muda o cenário empresarial

A ampliação da aplicação do artigo 603 do Código Civil traz mais previsibilidade às relações empresariais. Isso porque reconhece que a quebra injustificada de um contrato não pode ser tratada como um simples exercício de direito, quando causa prejuízos claros à parte contratada.

No caso analisado, a empresa prestadora de serviços teve o contrato encerrado antes do prazo final, sem qualquer justificativa plausível. Ainda assim, o contratante alegava que não havia obrigação de indenizar, já que o contrato não previa multa.

O STJ afastou esse argumento e deixou claro que a ausência de cláusula expressa não elimina o dever de reparar os danos decorrentes da rescisão abusiva.

Boa-fé objetiva e expectativa legítima

Dois conceitos jurídicos ganham destaque nessa decisão: boa-fé objetiva e expectativa legítima.

A boa-fé objetiva exige que as partes atuem com lealdade, transparência e coerência ao longo da relação contratual. Isso significa que não basta cumprir formalmente o contrato; é necessário respeitar a confiança criada entre as partes.

Já a expectativa legítima surge quando uma das partes organiza sua atividade econômica confiando na continuidade do contrato até o prazo estipulado. Romper esse vínculo de forma abrupta e sem motivo relevante viola essa expectativa e gera desequilíbrio contratual.

O STJ reconheceu que esses princípios se aplicam igualmente às pessoas jurídicas, afastando uma visão excessivamente restritiva do artigo 603.

Reavalie agora os contratos de prestação de serviços da sua empresa.

Impactos práticos para empresas prestadoras de serviços

A decisão traz efeitos concretos para o dia a dia empresarial, especialmente para empresas que atuam como prestadoras de serviços contínuos ou de médio e longo prazo.

Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Maior proteção jurídica em caso de rescisão unilateral e imotivada;

  • Redução da dependência exclusiva de cláusulas de multa, já que a indenização pode ser reconhecida mesmo sem previsão expressa;

  • Fortalecimento da posição negocial das empresas prestadoras;

  • Incentivo à redação mais cuidadosa dos contratos, com atenção ao equilíbrio entre as partes.

Isso não significa que toda rescisão antecipada gere automaticamente indenização. O ponto central é a ausência de justificativa válida e a existência de prejuízo comprovado.

O que muda para quem contrata serviços

Do outro lado da relação, empresas contratantes precisam redobrar a atenção. A decisão do STJ deixa claro que o direito de rescindir não é absoluto, especialmente quando exercido de forma arbitrária.

Antes de encerrar um contrato antecipadamente, será fundamental avaliar:

  • Se há justa causa devidamente comprovada;

  • Quais investimentos a outra parte realizou;

  • Quais prejuízos podem decorrer da ruptura;

  • Se a rescisão respeita os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Ignorar esses pontos pode resultar em condenações indenizatórias relevantes, mesmo na ausência de cláusula específica.

Segurança jurídica e equilíbrio contratual

Ao ampliar a aplicação do artigo 603 do Código Civil, o STJ contribui para um ambiente contratual mais equilibrado. A decisão não cria um privilégio indevido, mas reconhece a realidade econômica das relações empresariais modernas.

Contratos não são apenas documentos formais; são instrumentos que orientam decisões estratégicas, investimentos e planejamento financeiro. Quando uma das partes rompe esse pacto sem justificativa, o impacto vai além do papel.

A jurisprudência passa a sinalizar que o Judiciário está atento à proteção da confiança e da previsibilidade nas relações comerciais, elementos essenciais para o desenvolvimento econômico.

A importância do acompanhamento jurídico especializado

Decisões como essa mostram como a interpretação dos tribunais pode evoluir e impactar diretamente a gestão de contratos. Empresas que não acompanham essas mudanças correm o risco de adotar práticas ultrapassadas ou juridicamente frágeis.

Mais do que reagir a conflitos, o jurídico empresarial deve atuar de forma preventiva, revisando cláusulas, avaliando riscos e orientando decisões estratégicas com base na jurisprudência atualizada.

Resumo final

A decisão da 3ª Turma do STJ representa um marco importante para o direito contratual empresarial. Ao reconhecer que pessoas jurídicas podem ser indenizadas por rescisão contratual antecipada e imotivada, mesmo sem cláusula expressa, o Tribunal reforça a boa-fé, a proteção da expectativa legítima e o equilíbrio entre as partes. O entendimento amplia a aplicação do artigo 603 do Código Civil, fortalece a segurança jurídica e exige mais responsabilidade na gestão e no encerramento de contratos de prestação de serviços.

Conte com um jurídico de confiança para proteger seus contratos e acompanhar as evoluções da jurisprudência.

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