STJ valida negativação por meios digitais: entenda o que muda
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Direito Digital
Proteção de Dados
26 de set. de 2024
Sua empresa ainda depende de cartas para notificar inadimplentes?
A rotina de enviar notificações por carta registrada está com os dias contados. Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é válida a notificação de negativação de devedores feita exclusivamente por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou WhatsApp. A medida, decidida em 17 de junho, moderniza a jurisprudência e alinha o processo de cobrança ao cenário digital atual.
Até então, a regra adotada pelos tribunais era mais conservadora, exigindo comunicação física como pré-requisito para a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
Revise agora os procedimentos de notificação de sua empresa: a digitalização pode ser legal, mais ágil e econômica.
O que mudou com a decisão do STJ?
A principal mudança está na forma de comunicação com o devedor. Antes, mesmo com contratos digitais, boletos online e canais de atendimento digitais, muitas empresas eram obrigadas a enviar notificações por correspondência física para só então negativar o nome do consumidor inadimplente.
Agora, com a decisão do STJ, essas notificações podem ser feitas por meio eletrônico, desde que sejam efetivamente enviadas e recebidas. Ou seja, a negativação continua condicionada à notificação prévia, mas não depende mais do papel ou dos Correios.
Essa modernização traz diversos benefícios para empresas:
Redução de custos operacionais;
Agilidade no processo de cobrança;
Maior integração com sistemas automatizados de gestão;
Menor risco de extravio ou atraso na entrega da comunicação.
Adapte suas plataformas de cobrança para garantir registros digitais que comprovem o envio e recebimento das notificações.
Quais são os requisitos legais para a notificação digital?
A decisão do STJ não significa liberdade irrestrita. Para que a notificação eletrônica tenha validade jurídica, é fundamental que a empresa comprove que o consumidor foi efetivamente informado sobre a negativação.
Os principais requisitos são:
Consentimento prévio ou habitualidade do canal utilizado: o meio de comunicação deve estar previsto em contrato ou ser usado rotineiramente com o cliente;
Comprovação de envio e recebimento: relatórios de entrega, capturas de tela, recibos eletrônicos ou logs de sistemas que mostrem que o devedor teve acesso à mensagem;
Clareza na mensagem: a notificação deve informar de forma objetiva que a dívida está inadimplente e poderá resultar em negativação do nome;
Prazo razoável: deve ser dado um tempo mínimo entre o aviso e a efetivação da negativação, conforme boas práticas de proteção ao consumidor.
Se esses elementos forem respeitados, a notificação digital tem o mesmo peso legal que a comunicação por carta registrada.
Impactos para empresas e consumidores
Para as empresas, a decisão representa um ganho operacional relevante. O uso de canais digitais permite reduzir o tempo entre a inadimplência e a cobrança efetiva, melhora o fluxo de caixa e proporciona maior controle sobre as interações com o cliente.
Além disso, sistemas de cobrança automatizados agora podem agir com mais segurança jurídica ao usar e-mail ou WhatsApp como meios válidos de notificação.
Já para os consumidores, a mudança exige maior atenção aos seus canais de contato. Ignorar um e-mail da empresa credora ou uma mensagem de WhatsApp pode resultar em negativação do nome sem aviso em papel.
Por isso, é importante manter os dados de contato atualizados nos cadastros e acompanhar regularmente as comunicações recebidas.
Garanta que sua equipe esteja atualizada sobre os critérios legais para o uso de notificações digitais.
E se a empresa não conseguir comprovar a notificação?
A exigência de comprovação é central. Se o consumidor alegar que não foi notificado e a empresa não tiver registros que provem o envio e o recebimento da mensagem, a negativação poderá ser considerada indevida.
Nesses casos, o consumidor poderá:
Solicitar a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplência;
Buscar indenização por danos morais, se a inscrição indevida causar transtornos;
Acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Ou seja, embora o canal digital seja aceito, ele exige um nível de controle e registro ainda mais rigoroso do que as notificações físicas.
Caminho natural para o futuro
A decisão do STJ acompanha a transformação digital pela qual passam todas as relações de consumo. Em um país onde milhões de pessoas já fazem pagamentos, compras e consultas por meios digitais, exigir exclusivamente notificações físicas se mostrava anacrônico.
Agora, empresas que mantêm uma estrutura digital bem documentada e transparente têm respaldo legal para atuar com maior eficiência.
Contudo, o respeito ao consumidor, à clareza da informação e à rastreabilidade do processo ainda são pilares obrigatórios para evitar judicializações.
Resumo final
O STJ decidiu que a notificação prévia para negativação de devedores pode ser feita exclusivamente por canais digitais, como e-mail, SMS ou WhatsApp. Desde que a empresa comprove o envio e o recebimento da mensagem, a comunicação tem validade jurídica. Isso reduz custos, traz agilidade e moderniza o processo de cobrança, mas exige responsabilidade e documentação clara. Para os consumidores, o alerta é manter atenção aos canais digitais para evitar surpresas. A decisão representa um avanço no alinhamento entre direito e tecnologia.
Implemente um sistema confiável de notificação eletrônica e evite riscos legais em suas ações de cobrança.





