TST autoriza desconto por prejuízo causado por empregado

Trabalhista

22 de out. de 2024

Dano intencional pode gerar desconto direto nas verbas trabalhistas

Você sabia que um empregado pode ter valores descontados do seu salário ou da rescisão se causar prejuízos intencionais à empresa? Essa possibilidade foi recentemente reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforçou a legalidade do desconto em casos de dano doloso, ou seja, quando há intenção clara de causar o prejuízo.

A decisão do TST segue o que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 462, §1º, que trata da possibilidade de descontos salariais apenas em condições específicas.

Reveja seus procedimentos internos: sua empresa está preparada para lidar legalmente com prejuízos causados por conduta dolosa de empregados?

O que diz a CLT sobre descontos?

A regra geral da CLT proíbe o desconto de salários por parte do empregador, exceto em três hipóteses principais:

  1. Adiantamentos salariais;

  2. Dispositivos de lei específica ou norma coletiva;

  3. Dano causado pelo empregado, desde que comprovado e com previsão de desconto contratual ou quando houver dolo (intenção).

O §1º do artigo 462 deixa claro:

"Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito quando houver previsão contratual ou quando resultar de dolo do empregado."

Portanto, mesmo que não haja um acordo prévio sobre o desconto, o empregador pode realizar a compensação financeira se provar que o dano foi intencional.

O que caracteriza o dolo?

No direito do trabalho, dolo é a conduta deliberada do empregado com o objetivo de causar prejuízo. Isso diferencia situações dolosas de meros erros ou negligência, que são mais comuns e não autorizam desconto direto.

Alguns exemplos de conduta dolosa:

  • Sabotar propositalmente um equipamento da empresa;

  • Desviar mercadorias ou valores;

  • Utilizar bens da empresa para fins pessoais, com conhecimento de que isso causaria danos;

  • Divulgar segredos comerciais com intenção de prejudicar a organização.

Esses atos, quando comprovados, configuram má-fé e abrem caminho para responsabilização financeira do trabalhador.

Atualize os contratos de trabalho e políticas internas para prever expressamente a possibilidade de descontos em casos de dolo.

Prova do dano e do dolo é responsabilidade da empresa

A decisão do TST reforça um ponto fundamental: a empresa deve provar, de forma robusta, tanto o prejuízo sofrido quanto a intenção do empregado em causá-lo.

Essa prova pode incluir:

  • Registros de câmeras de segurança;

  • Trocas de e-mails ou mensagens;

  • Testemunhos de colegas ou superiores;

  • Perícias técnicas;

  • Registros financeiros e relatórios internos.

Além disso, a empresa deve garantir direito de defesa ao trabalhador antes de aplicar o desconto, evitando riscos de ações judiciais trabalhistas por descontos indevidos.

Vale destacar que descontos arbitrários ou sem comprovação podem ser revertidos judicialmente, inclusive com condenações por danos morais.

Diferença entre dolo e culpa

É importante separar as figuras de dolo e culpa. No caso da culpa, o trabalhador pode ter causado o dano por imperícia, imprudência ou negligência, sem intenção de prejudicar. Nessas situações, não é permitido o desconto, exceto se houver previsão expressa em contrato ou convenção coletiva.

Por isso, empresas devem ter cautela ao avaliar o contexto de cada incidente. Nem todo erro justifica desconto — e agir de forma precipitada pode sair caro.

Treine seus gestores para identificar corretamente situações de dolo e conduzir os procedimentos de apuração com segurança jurídica.

Como aplicar o desconto de forma correta?

Para evitar problemas legais, o desconto deve seguir alguns critérios básicos:

  • Comprovação clara do dano e do dolo;

  • Registro do valor descontado com justificativa clara em folha de pagamento ou TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);

  • Garantia do contraditório, oferecendo ao empregado a oportunidade de se defender;

  • Respeito ao limite de desconto legal, garantindo que o desconto não ultrapasse o valor do prejuízo nem comprometa a subsistência do trabalhador.

Além disso, é altamente recomendável que as regras sobre descontos por dano doloso estejam expressas no contrato de trabalho ou em regulamentos internos assinados pelo trabalhador.

Evite abusos e aja com responsabilidade

Embora o TST tenha reconhecido a validade do desconto por danos intencionais, a medida deve ser usada com cautela. A responsabilização do trabalhador não pode servir como instrumento de abuso ou intimidação, especialmente em empresas com forte hierarquia e pressão por desempenho.

Em casos mais complexos, a via judicial pode ser o caminho mais seguro para a cobrança de indenizações, em vez de aplicar o desconto diretamente em folha.

A jurisprudência trabalhista tem se mostrado favorável ao desconto quando há provas claras e conduta dolosa, mas também protege o trabalhador contra penalidades indevidas.

Resumo final

O TST confirmou que empresas podem descontar valores de empregados que causarem prejuízos com dolo, ou seja, de forma intencional. A prática já era prevista na CLT, mas a decisão reforça sua aplicabilidade desde que o empregador comprove o dano e a intenção do trabalhador. A empresa deve garantir o direito de defesa do empregado, agir com transparência e manter registros adequados. Com isso, evita-se riscos jurídicos e se promove uma gestão de pessoas mais justa e responsável.

Reavalie seus contratos, treine sua equipe e esteja preparado para aplicar a medida com respaldo legal.

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